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Posicionamento sobre a liberação da venda de álcool líquido 70%

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Na última sexta-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que suspende uma resolução de 2002, da própria instituição, que proibiu a venda do álcool 70% líquido fora de farmácias e lojas de material hospitalar.

A proibição da venda desse produto, fora desses estabelecimentos e em frascos com mais de 500 ml, se deu justamente porque as ocorrências de acidentes com queimaduras são muito altas, uma vez que o álcool 70% líquido é altamente inflamável e se espalha com muita facilidade em qualquer superfície.

Nos últimos 10 anos, mais de 3 mil crianças de 0 a 14 anos morreram em decorrência de acidentes com queimaduras, e quase 221 mil foram hospitalizadas por este motivo, sendo gastos mais de R$195 milhões com essas internações.

No contexto de quarentena que vivemos, as crianças estão passando mais tempo dentro de casa – o que naturalmente aumenta as chances de acidentes. Em 2017, por exemplo, mais de 40% deles aconteceram no período de férias – cujo cenário é semelhante ao período de quarentena. Com as crianças em casa o tempo todo, tendo acesso ao álcool líquido 70%, caso aconteça algum acidente, os pais ou responsáveis encontrarão os hospitais sobrecarregados de pacientes diagnosticados ou com suspeita de Coronavírus.

A previsão do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é a de que em abril o sistema de saúde entrará em colapso. Ou seja, não haverá leitos nos hospitais – sejam públicos ou privados – para atender a todas as demandas. Se, porventura, a criança (ou qualquer outra pessoa que sofra queimadura) conseguir uma vaga em um leito hospitalar – o que é bem improvável de acontecer -, as chances dela ou de seus familiares se contaminarem pelo COVID-19 são altíssimas. O que em nada colaborará para o declínio da curva de contaminação.

Caso a criança acidentada não consiga um tratamento correto, o que é o mais provável de acontecer atualmente, ela poderá vir a óbito ou ficar com sequelas gravíssimas por toda a vida devido à ausência de tratamento.

Sabemos que há outras opções mais seguras do que o álcool líquido 70% para prevenir a contaminação pelo COVID-19. Como, por exemplo, o hábito de lavar corretamente as mãos com água e sabão (disponíveis em grande parte dos domicílios brasileiros).

Por isso, nós, organizações da sociedade civil, somos contrárias a essa portaria publicada pela Anvisa. À autarquia, solicitamos que revogue essa medida para a preservação da vida de nossas crianças e da população em geral.

Assinam esse posicionamento:

ANDI – Comunicação e Direitos

Associação de Portadores de Sequelas de Queimaduras

Criança Segura

Fundação Cordial

Instituto Alana

Instituto Lucas

Instituto de Políticas e Atenção em Queimaduras

Liga de cirurgia pediátrica da Universidade Paraná

Núcleo de proteção aos queimados

Rede Nacional Primeira Infância

Sociedade Brasileira de Queimadura

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