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Lei da Cadeirinha: saiba tudo sobre essa importante regra de segurança no trânsito

A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Apesar de existir há 10 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária. Se você ainda não está totalmente por dentro do que diz a Resolução, fique tranquilo. Neste artigo iremos esclarecer os principais pontos dessa lei.

Leia também: Folder “Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação: saiba como garantir a segurança dos pequenos”.

O que diz a Lei da Cadeirinha?

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

Até um ano: bebê conforto;

De um a quatro anos: cadeirinha;

De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;

De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Leia mais: Qual a cadeirinha certa para cada idade da criança?

Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.

Sanções

Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

Exceções

As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Dados sobre acidentes

O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

A maioria desses casos (36%) acontecem com meninas e meninas em condição de passageiras de veículos.

O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios no transporte de meninas e meninos, são essenciais para evitar que mais crianças morram ou fiquem gravemente feridas devido a acidentes de trânsito.

Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma – seja em uma viagem longa ou em um passeio rápido. Essa atitude salva vidas.

Confira um vídeo sobre o uso correto de cada um dos modelos de dispositivos de retenção veicular:


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