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Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
Para encerrar nossa série de dicas sobre a hora certa de trocar o dispositivo de retenção veicular utilizado pelas crianças, falaremos hoje sobre como saber o momento certo de abandonar o assento de elevação (também conhecido como booster) e deixar a criança utilizar somente o cinto de segurança do veículo.
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O assento de elevação (ou booster)
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
O assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto de segurança do carro passe nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto de segurança em caso de colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).
Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo.
Ao contrário dos demais dispositivos, que são fixados no banco traseiro com o cinto de segurança e utilizam tiras próprias para prender a criança ao dispositivo, o assento de elevação prende simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos.
No mercado, há modelos de assento de elevação com e sem encosto e, é importante que os pais façam a escolha de qual modelo irão utilizar de acordo com o tamanho da criança. Para crianças com estrutura física menor, o encosto pode oferecer melhor acomodação ao dispositivo, além de posicioná-las de forma correta no banco. Outra vantagem do encosto é para as crianças que dormem, pois elas podem apoiar o corpo nas laterais do assento de elevação, evitando, assim, de cair para frente quando pegam no sono.
Quando deixar o assento de elevação (ou booster) e usar somente o cinto de segurança?
Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 15 kg a 36 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, ela provavelmente já não precisará mais utilizar o assento de elevação.
Entretanto, é importante observar também a altura da criança. Os cintos de segurança dos carros são projetado para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m de altura. Ou seja, se seu filho ainda não possui essa altura, ele ainda precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas de seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).
Para que a criança possa utilizar somente o cinto de segurança, observe se ela consegue sentar-se confortavelmente no banco do carro, apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando os joelhos sem escorregar para frente e se o cinto não mais incomoda seu pescoço e sua barriga.
Jamais permita que uma criança coloque a tira transversal do cinto de segurança de três pontos sob o braço ou atrás das costas, pois assim ela não estará segura em caso de colisão ou freada brusca.
E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel.
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