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Qual a cadeirinha certa para cada idade da criança?

Não existe alternativa: para garantir a segurança do transporte das crianças em carros, é indispensável o uso de dispositivos de retenção veicular infantil (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

No Brasil, desde 2008, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pela Resolução 277/2008,  determina que a utilização desses equipamentos é obrigatória para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento dessa regra resulta em multa para o condutor do veículo.

Entretanto, apesar da obrigatoriedade e importância do uso desses equipamentos já serem muito difundidos, muitos familiares e responsáveis por crianças ainda têm duvidas sobre qual o dispositivo indicado para cada faixa etária dos pequenos.

Este artigo pretende acabar de uma vez por todas com essas dúvidas. Confira:

Crianças de zero a um ano de idade – Bebê conforto

Do momento em que nascem até completarem pelo menos um ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) –, as crianças devem utilizar o bebê conforto.

Esse equipamento é instalado de costas para o movimento, em um ângulo de inclinação de 45º. Ele possui formato de concha e é ideal para recém-nascidos, pois acomoda e protege melhor o bebê.

Para saber quando trocar o bebê conforto pelo próximo dispositivo, clique aqui.

Crianças de um aos quatro anos de idade – Cadeirinha

De um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Esse equipamento é instalado de frente para o movimento na posição vertical. Possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional, o que distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.

Para saber quando trocar a cadeirinha pelo próximo dispositivo, clique aqui.

Crianças de quatro até sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster)

Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).

Esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança do carro passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).

Para saber quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar só o cinto de segurança, clique aqui.

Atenção! O uso correto desses equipamentos de segurança reduz em 71% o risco de morte de meninos e meninas em um acidente de trânsito. Para isso, é preciso utilizar o dispositivo adequado a idade, peso e altura da criança e instala-lo corretamente, seguindo as orientações do fabricante do produto. Para saber como verificar se a sua cadeirinha está instalada corretamente, clique aqui.

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